Durante o Ano Sacerdotal será concedido o dom de indulgências especiais.

PAENITENTIARIA APOSTOLICA
URBIS ET ORBIS
D E C R E T O
Serão enriquecidos com o dom de Sagradas Indulgências, particulares exercícios de piedade, a realizar-se durante o Ano Sacerdotal proclamado em honra de São João Maria Vianney.
Aproxima-se o dia no qual se comemorarão os 150 anos do piedoso trânsito para o céu de São João Maria Vianney, Cura d'Ars, que aqui na terra foi um admirável modelo de verdadeiro Pastor ao serviço do rebanho de Cristo.
Dado que o seu exemplo é adequado a estimular os fiéis e, principalmente, os sacerdotes a imitar as suas virtudes, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu que, para esta ocasião, de 19 de Junho de 2009 a 19 de Junho de 2010 seja celebrado em toda a Igreja um especial Ano Sacerdotal, durante o qual os sacerdotes se reforcem cada vez mais na fidelidade a Cristo com meditações piedosas, exercícios sagrados e outras obras oportunas.
Este período sagrado terá início com a solenidade do Sacratíssimo Coração de Jesus, dia de santificação sacerdotal, quando o Sumo Pontífice celebrará as Vésperas na presença das sagradas relíquias de São João Maria Vianney, trazidas a Roma pelo Excelentíssimo Bispo de Belley-Ars. O Beatíssimo Padre também concluirá o Ano Sacerdotal na Praça de São Pedro com os sacerdotes provenientes de todo o mundo, que renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade.
Os sacerdotes empenhem-se com orações e boas obras, em obter do Sumo e Eterno Sacerdote Cristo a graça de resplandecer com a Fé, a Esperança, a Caridade e outras virtudes, e mostrem com o comportamento de vida, mas também com o aspecto exterior, que estão a dedicar-se plenamente ao bem espiritual do povo; o que, sobre todas as outras coisas, a Igreja teve sempre a peito.
Para alcançar do melhor modo a finalidade desejada, beneficiará muito o dom das Sagradas Indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, com o presente Decreto emanado em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, benignamente concede durante o Ano Sacerdotal:
A. Aos sacerdotes verdadeiramente arrependidos, que em qualquer dia devotamente recitarem pelo menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto à pública adoração ou reposto no tabernáculo e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com ânimo pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, concede-se misericordiosamente em Deus a Indulgência plenária, que poderá inclusive ser aplicada aos irmãos defuntos como sufrágio; se, em conformidade com as disposições vigentes, se aproximarem da confissão sacramental e do Convívio eucarístico, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice. Além disso, aos sacerdotes concede-se a Indulgência parcial, também aplicável aos irmãos defuntos, cada vez que recitarem devotamente orações devidamente aprovadas a fim de que conduzam uma vida santa e cumpram santamente os ofícios que lhes forem confiados.
B. A todos os fiéis verdadeiramente arrependidos que, na igreja ou no oratório, assistirem devotamente ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes da Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e qualquer obra boa realizada naquele dia, a fim de os santificar e plasmar segundo o Seu coração, concede-se a Indulgência plenária, contanto que tenham expiado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre e se encerra o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário do trânsito piedoso de São João Maria Vianney, na primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares, para a utilidade dos fiéis.
Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, sejam os próprios sacerdotes prepostos ao cuidado pastoral a dirigir publicamente estes exercícios de piedade, a celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis.
Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa, com o ânimo desapegado de qualquer pecado e com a intenção de cumprir, assim que possível, as três condições de costume, na própria casa ou onde estiverem a viver, concede-se de igual modo a Indulgência plenária se, nos dias acima determinados, recitarem orações pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus com confiança as doenças e as dificuldades da sua vida, por intermédio de Maria, Rainha dos Apóstolos.
Enfim, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis todas as vezes que recitarem devotamente cinco Pai-Nossos, Ave-Marias e Glórias, ou outra oração devidamente aprovada, em honra do Sacratíssimo Coração de Jesus, a fim de obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida.
O presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal. Não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 25 de Abril, festa de São Marcos Evangelista, do ano da Encarnação do Senhor de 2009.

James Francis Card. StaffordPenitenciário-Mor
GianfrancoGirotti,O.F.M.,Conv.Bispo Titular de Meta, Regente

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